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Dia 31/08, dia do nutricionista e um ano histórico para nutrição!

 

 

 

2021 é um ano histórico para a nutrição e os nutricionistas! Com 34 novas especializações aprovadas pelo CFN, o futuro será lindo!

https://www.youtube.com/watch?v=gjyHstPZkj0
Dia do nutricionista

Mais uma conquista da categoria! Foi publicada, esse ano, pelo Conselho Federal dos Nutricionistas a Resolução CFN N°689, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista da classe.


São reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN as seguintes 34 especialidades em nutrição, com a finalidade acadêmica e/ou profissional:

I. Educação Alimentar e Nutricional;

II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;

II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;

III. Nutrição Clínica;

IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;

V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;

VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;

VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;

VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;

IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;

X. Nutrição Clínica em Oncologia;

XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;

XII. Nutrição de Precisão;

XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;

XIV. Nutrição e Fitoterapia;

XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;

XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;

XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;

XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;

XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;

XX. Nutrição em Estética;

XXI. Nutrição em Marketing;

XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;

XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;

XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;

XXV. Nutrição em Saúde Indígena;

XXVI. Nutrição em Saúde Mental;

XVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;

XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;

XXIX. Nutrição Materno-Infantil;

XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;

XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;

XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;

XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e

XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

A resolução entrará em vigor a partir de 90 dias da sua data de publicação.

Acesse a resolução na íntegra aqui.

Fonte: CFN

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